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Silvio Cardoso Meirelles
Comentários
(
27
)
Silvio Cardoso Meirelles
Comentário ·
há 5 dias
As principais diferenças entre Ação Impugnativa e Ação Rescisória
Felipe Mousinho Cavalcante
·
há 7 dias
Parabéns, muito bom o artigo, inusitado para mim. Vou me aprofundar na matéria.
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Silvio Cardoso Meirelles
Comentário ·
há 8 meses
Impugnação ao Cumprimento de Sentença – Excesso de Execução
Alexandre Augusto da Silva
·
há 4 anos
Parabéns Dr. Alexandre, petição muito objetiva e completa.
Particularmente eu acrescentaria os honorários de sucumbência.
Sucesso na carreira dr.
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Silvio Cardoso Meirelles
Comentário ·
há 9 meses
Isenção do Imposto de Renda – Tendinite – Moléstia Profissional
Valter Huelsmann Nunes
·
há 9 meses
Parabéns pela postagem dr.Valter
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Silvio Cardoso Meirelles
Comentário ·
há 10 meses
[Modelo] Minuta de Acordo para protocolar em Processo Judicial
Turnes Advogados
·
há 6 anos
Olá, posso dizer que a peça esta irretocável.
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Silvio Cardoso Meirelles
Comentário ·
há 10 meses
[Modelo] Minuta de Acordo para protocolar em Processo Judicial
Turnes Advogados
·
há 6 anos
Depende do caso, se representar a ambos, sem problemas. Normalmente quando atuo extrajudicialmente até o momento não deu problemas.
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Silvio Cardoso Meirelles
Comentário ·
ano passado
Direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)
Renata Valera
·
ano passado
Muito esclarecedor, obrigado pela postagem, recentemente peguei um caso para analisar.
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Silvio Cardoso Meirelles
Comentário ·
ano passado
Cuidados ao renunciar herança: conheça as regras para não beneficiar quem não deseja
Anne Lacerda de Brito
·
há 6 anos
Excelente explanação, parabéns.
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Silvio Cardoso Meirelles
Comentário ·
há 2 anos
É possível utilizar a Cessão de Direitos Hereditários para a realização dos Inventários Extrajudiciais?
Julio Martins
·
há 2 anos
Dr. Parabéns pelos ensinamentos, denota profundo conhecimento da matéria. Tem me ajudado e muito.
Saúde e sucesso.
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Silvio Cardoso Meirelles
Comentário ·
há 2 anos
A advocacia de volume com o uso de ciência de dados
Silvio Soares
·
há 2 anos
DR. Silvio. Parabéns pela abordagem do assunto, falo isto porque tenho propriedade no assunto TI, minha formação primaria foi na área de TI, bem nos primórdios na década de 79/80. Estamos a passos largos em direção do virtual <-->Real e vice versa. Homem e máquina aliados para resolver problemas em toda esfera e ordem.
Abraço
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Silvio Cardoso Meirelles
Comentário ·
há 2 anos
A Interpretação Topográfica Como Meio Hermenêutico De Análise Contratual
Igor Ávila
·
há 2 anos
Guardadas as devidas proporções, introduzir termos NÃO jurídicos no mundo jurídico, é deveras temeroso.
Quem é Igor Ávila???
Sugiro a redação do site filtrar a matéria publicada.
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